
O que é necessário para me candidatar a um curso de formação contínua?
A candidatura é submetida online, através do portal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, SIGARRA. Em cada curso será encaminhado(a) para a página oficial onde pode encontrar “Candidatura de ingresso”.
Há alguma taxa associada à candidatura?
A taxa de candidatura tem um valor fixo de 15€. Note-se que a candidatura só será considerada válida após este pagamento. Assim, este terá de ser realizado até à data limite da candidatura ao curso.
Há algum limite de idade para frequentar os vossos cursos?
A idade mínima é de 16 anos e não há um limite máximo.
Qual a duração dos cursos?
Os cursos de línguas podem ser intensivos, com uma duração de um a dois meses, semestrais, que decorrem ao longo de um semestre (PLE) e anuais. Os cursos temáticos tem uma duração variável (consultar a nossa oferta aqui).
O que é a prova de diagnóstico?
É uma prova, realizada online, através da plataforma Moodle da Universidade do Porto que permite aferir o nível de conhecimento em determinada língua. Esta prova está disponível para Alemão, Francês e Inglês. Poderá ser necessário gravador áudio e auscultador.
Não tenho a certeza do meu nível de língua. Como faço para me inscrever na prova?
Deve clicar aqui e escolher a prova que pretende realizar. Depois de se candidatar deve efetuar o pagamento e receberá um e-mail com as instruções para a realização da prova no Moodle.
Quanto terei de pagar pela prova de diagnóstico?
30€, não reembolsável e não transitável.
Como faço para aceder ao Moodle da UP?
Para entrar no Moodle, deve autenticar-se com o email institucional (ex.: up2020xxxxx@letras.up.pt) e a password que utiliza para se validar na nossa página.
Como submeto a candidatura?
Depois de saber o nível em que ficou colocado, deve aceder à página do respetivo curso onde encontrará a opção de candidaturas de ingresso.
Nunca estudei na UP, como posso obter as credenciais de acesso?
Se é a primeira vez que se candidata a um curso na U.PORTO, terá de solicitar um utilizador temporário, através do preenchimento do formulário de pedido de utilizador
O utilizador temporário é apenas válido no ato da candidatura. Para mais informações, consultar o manual de instruções (utilizador temporário).
Qual é o valor da taxa/emolumento?
Os valores variam de acordo com o n.º de horas do curso. Ver informação aqui.
Quem é considerado estudante ou ex-estudante da UP?
Qualquer estudante inscrito num curso conferente de grau ou que tenha concluído um curso de formação contínua, na Universidade do Porto.
Qual a diferença entre candidatura e matrícula?
A candidatura expressa a vontade de realizar o curso, sem que fique vinculado à FLUP e, por isso, apenas é cobrada a taxa da candidatura (e a taxa da prova de diagnóstico, se tiver sido realizada). A matrícula obriga ao pagamento da taxa de inscrição.
Submeti a candidatura mas decidi não frequentar o curso. O que devo fazer, tenho de pagar alguma taxa ou propina?
Deve dar-nos conhecimento da sua decisão por email, e não fica vinculado à FLUP por não ter efetuado a matrícula. Contudo, a taxa de candidatura não é reembolsável.
Formalizei a candidatura e fui admitido, o que devo fazer agora?
Sendo admitido ao curso deve efetuar a matrícula, de acordo com as instruções que recebe por email.
Como posso efetuar o pagamento?
Se tiver conta bancária em Portugal, pode gerar referências multibanco, através da sua conta corrente (símbolo que aparece à frente do emolumento/propina); se preferir ou se não tiver conta em Portugal, pode efetuar o pagamento com cartão de crédito.
Para prosseguir com o pagamento, deve preencher os campos obrigatórios que lhe serão solicitados (morada completa) e clicar no botão “Efetuar pagamento” que abrirá uma nova janela, onde pode selecionar o método de pagamento (MBWay | Referência multibanco | cartão bancário [cartão de crédito]).
Se preferir, poderá dirigir-se, pessoalmente, à Tesouraria (piso 1), onde poderá pagar em numerário, cartão de débito ou de crédito (visa e mastercard).
Formalizei a matrícula mas não poderei frequentar o curso. E agora?
A partir do momento em que formaliza a matrícula, é obrigatório o pagamento do valor do curso, que não é reembolsável nem transitável para outro curso/ano letivo.
Frequentei o curso mas reprovei, posso ter algum certificado?
Se obteve frequência (assiduidade a pelo menos, 75% do n.º total de horas do curso), mas não foi aprovado, pode solicitar a certidão de frequência, através da sua página de estudante.
O que consta no certificado de frequência?
No certificado de frequência consta que frequentou com assiduidade o curso, com a respetiva designação e n.º de horas do curso.
Terminei o curso com sucesso. Como posso obter o certificado?
Se obteve aprovação, isto é, classificação igual ou superior a 10 valores, pode solicitar a certidão de curso, através da sua página de estudante.
O que consta no certificado de curso?
No certificado de curso consta que foi aprovado no curso, com a respetiva designação, classificação obtida, n.º de horas e n.º de créditos ECTS (caso de aplique).
Sou estudante de um Curso de Especialização. Posso usufruir o estatuto de Trabalhador-estudante?
Sim, este estatuto aplica-se aos estudantes que frequentam cursos de nível pós-graduado (especialização). Para tal, devem enviar para uec@letras.up.pt os documentos que comprovam a situação, conforme a informação que se encontra disponível em https://sigarra.up.pt/flup/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=ESTATUTOS_ESPECIAIS#TrabalhadorEstudante.
Sou estudante de um Curso de Especialização. Posso usufruir o estatuto de Pai e Mãe estudante?
Sim, este estatuto aplica-se aos estudantes que frequentam cursos de nível pós-graduado (especialização). Para tal, deve submeter um requerimento on-line (de exposição ao Diretor) , anexando os documentos que comprovam a situação, conforme a informação que se encontra disponível em https://sigarra.up.pt/flup/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=ESTATUTOS_ESPECIAIS#PaiMae.
Sou estudante de um Curso de Especialização. Posso ter acesso à época especial de setembro?
Sim, de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º do Regulamento de Educação Contínua «a avaliação de conhecimentos nos cursos/formações não conferentes de grau deverá respeitar as normas e regulamentos gerais sobre avaliação vigente na U.Porto, com as necessárias adaptações» (sublinhados nossos). Ora, nesse sentido, aplicar-se-á aos cursos de especialização as normas previstas no Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, com as necessárias adaptações. Isto quer dizer que se aplicam aos cursos de especialização todas as normas previstas neste regulamento, com exceção do direito a melhoria de nota, que se encontra expressamente vedado a cursos/formações na área da educação contínua (ver n.º 2 do art.º 11.º do Regulamento de Educação Contínua). Mais informações em – https://sigarra.up.pt/flup/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=EPOCAS_EXAME.