A partir da submissão da matrícula, o estudante fica automaticamente sujeito ao pagamento da 1.ª prestação da propina, salvo exceções previstas no Regulamento das Propinas. O valor da propina é fixado anualmente e inclui o pagamento seguro escolar.
Aos Estudantes do 3º ciclo é aplicada a taxa de matrícula no valor de 100 euros, conforme a tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Consulte Despacho Nº GR.06/06/2021 (Propinas de Bolseiros FCT)
A propina a aplicar aos estudantes está de acordo com a Alteração ao Regulamento de Propinas da U.Porto, Regulamento n.º 723/2020, Esclarecimento de Propinas Aplicáveis ao Regime de inscrição em tempo parcial e regime de inscrição a tempo integral.
O pagamento da propina pode ser efetuado através da conta-corrente dos estudantes, por:
– referência Multibanco ou MBway (ícone em frente ao emolumento),
– cartão de crédito,
– ou presencialmente no balcão da Tesouraria, na FLUP.
O não pagamento nos prazos previstos implica:
– O pagamento de juros de mora;
– A nulidade de todos os atos administrativos.
Informações importantes a consultar no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto:
– Pagamento fora de prazo,
– Consequências do não pagamento,
– Modalidades de pagamento.
Seguro Escolar Ano letivo
Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo Seguro Escolar, que é renovado todos os anos letivos (Desp. 185/MEC/86 – DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986).
O prémio do seguro escolar é pago no prazo de pagamento da 1.ª prestação da propina.
Para a participação do sinistro, o estudante deve preencher os documentos abaixo e entregá-los no Serviço de Gestão Académica (ou no Serviço de Relações Internacionais no caso de estudantes em mobilidade):
– Participação do Sinistro Acidentes Pessoais
Para informações adicionais, consultar:
– Manual de Procedimentos (garantia, cobrança, sinistros)
– Pedido de reembolso de despesas
– Apólice do seguro escolar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto – ano letivo de 2023/24
Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito dias após a ocorrência do acidente.
Outras Informações:
Isenção de propinas
Têm direito à isenção de propinas os combatentes, ex-combatentes, os filhos dos combatentes e de ex-combatentes de operações militares ao serviço da pátria, conforme indicações no site do exército e o Dec-Lei nº 358/70. A isenção abrange o diploma de curso.