A partir da submissão da matrícula, o estudante fica automaticamente sujeito ao pagamento da 1.ª prestação da propina, salvo exceções previstas no Regulamento das Propinas. O valor da propina é fixado anualmente e inclui o pagamento seguro escolar.

Aos Estudantes do 3º ciclo é aplicada a taxa de matrícula no valor de 100 euros, conforme a tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Consulte Despacho Nº GR.06/06/2021 (Propinas de Bolseiros FCT)

A propina a aplicar aos estudantes está de acordo com a Alteração ao Regulamento de Propinas da U.Porto, Regulamento n.º 723/2020, Esclarecimento de Propinas Aplicáveis ao Regime de inscrição em tempo parcial e regime de inscrição a tempo integral.

O pagamento da propina pode ser efetuado através da conta-corrente dos estudantes, por:

– referência Multibanco ou MBway (ícone em frente ao emolumento),

– cartão de crédito,

– ou presencialmente no balcão da Tesouraria, na FLUP.


O não pagamento nos prazos previstos implica:

– O pagamento de juros de mora;

– A nulidade de todos os atos administrativos.

Informações importantes a consultar no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto:

– Pagamento fora de prazo,

– Consequências do não pagamento,

– Modalidades de pagamento.


Seguro Escolar Ano letivo

Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo Seguro Escolar, que é renovado todos os anos letivos (Desp. 185/MEC/86 – DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986).

O prémio do seguro escolar é pago no prazo de pagamento da 1.ª prestação da propina.

Para a participação do sinistro, o estudante deve preencher os documentos abaixo e entregá-los no Serviço de Gestão Académica (ou no Serviço de Relações Internacionais no caso de estudantes em mobilidade):

Participação do Sinistro Acidentes Pessoais

Para informações adicionais, consultar:

Manual de Procedimentos (garantia, cobrança, sinistros)

Pedido de reembolso de despesas

Apólice do seguro escolar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto – ano letivo de 2023/24

Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito dias após a ocorrência do acidente.


Outras Informações:

Isenção de propinas

Têm direito à isenção de propinas os combatentes, ex-combatentes, os filhos dos combatentes e de ex-combatentes de operações militares ao serviço da pátria, conforme indicações no site do exército e o Dec-Lei nº 358/70. A isenção abrange o diploma de curso.