Os estudantes que são praticantes de atos religiosos são dispensados das aulas e de provas nos dias consagrados ao culto. No caso de coincidir com a época de exames, deverá ser pedida nova época de exame, conforme a Portaria nº 947/87, de 18 de dezembro (Estatuto de Praticantes Religiosos) e a Lei nº 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa).
Documentos a entregar:
– Requerimento geral a pedir o estatuto;
– O comprovativo de que é praticante religioso.