Considera-se dirigente associativo o estudante que seja membro de associação juvenil, registada no território nacional e inscrito no registo nacional do associativismo, conforme o decreto lei nº 23/2006, de 23 de Junho.
Documentos a entregar para pedido do Estatuto:
– Requerimento geral;
– Comprovativo que da associação a que pertence.
Estes estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, “até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular”