Aos estudantes que são bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários são concedidas regalias, conforme o artigo 6º do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho e o novo regulamento de atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários – Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio de 2019.
Documentos a entregar para pedir o Estatuto:
– Requerimento geral;
– Declaração da Corporação de Bombeiros.
Estes estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, “até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular”