Estudante Internacional

Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa nem a de um estado membro da União Europeia, com as exceções previstas no artigo 3º do DL n.º 36/2014, na redação dada pelo DL n.º 62/2018, de 6 de agosto, designadamente, quando são “familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia”, entendendo-se por “familiar” o conceito previsto na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, nomeadamente:

i. O cônjuge de um cidadão da União;

ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).


Estudante Internacional CPLP

Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa nem a de um estado membro da União Europeia, mas é nacional de um dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.